sexta-feira, 26 de março de 2010

REQUERIMENTO Nº DE 2010
(do Sr. Luis Carlos Heinze)
Requer inclusão na Ordem do Dia do
Projeto de Lei nº 7.495/2006, que
“Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198
da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado
pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras
providências” e demais projetos de lei a
ele apensados.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 114, inciso XIV, do Regimento
Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência que seja incluída na Ordem
do Dia o Projeto de Lei nº 7.495/2006, do Senado Federal, que “Regulamenta
os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de
pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº
51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências” e demais Projetos de
Lei a ele apensados.
Sala das Sessões, em 16 de março de 2010.
LUIS CARLOS HEINZE
Deputado Federal – PP/RS

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